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MIGRAÇÃO PARA A NFS-e PADRÃO NACIONALMIGRAÇÃO PARA A NFS-e PADRÃO NACIONAL

24/11/2025 Assessoria de Comunicação

O Município informa que, durante o mês de novembro, estará aderindo oficialmente ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativas da Receita Federal e Confederação Nacional dos Municípios.

- Manutenção do Emissor Próprio

Embora o Município passe a integrar o sistema nacional, o emissor continuará sendo o mesmo sistema utilizado atualmente pelos prestadores, preservando o fluxo já conhecido por todos.
A mudança ocorre apenas na padronização dos dados transmitidos ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

- Novos Campos e Adequações no Sistema

Para atender ao novo layout nacional, diversas melhorias e novos campos já foram implementados e outros ainda serão incorporados ao longo das próximas semanas, tais como:

  • Código de Desdobramento / Item de Serviço Nacional
  • Campos específicos para exportações (NBS)
  • Informações obrigatórias para obras e eventos
  • Adequações para optantes do Simples Nacional
  • Identificação de erros de transmissão ao ADN
  • Autorregularização simplificada para notas não transmitidas

- Disponibilidade do Manual

O Manual Técnico e Operacional da NFS-e Nacional, desenvolvido pela Città Informática, encontra-se disponível:

Na área pública do sistema (sem login)

Na área administrativa (ambiente do usuário)

Esse material será atualizado sempre que houver novas versões publicadas no ambiente nacional.

- TÓPICO ESPECIAL – ENVIO DE INFORMAÇÕES VIA WEB SERVICE (ITEM 3 DO MANUAL)

É fundamental reforçar aos prestadores de serviços que:

Prestadores que utilizam Web Service e que não são optantes pelo Simples Nacional, ou que enviem informações adicionais exigidas pelo Padrão Nacional (como dados de obras, tomador sem identificação, IBS, CBS, eventos, tomador do exterior, entre outros), deverão migrar obrigatoriamente para a nova rota de envio, que segue integralmente o layout nacional.

A rota anterior será mantida apenas temporariamente e exclusivamente para:

Optantes do Simples Nacional, ou

Regime normal sem necessidade de envio de informações de IBS/CBS, conforme desdobramento do item da LC 116 aplicável.

Reforçamos que apenas a nova rota garante conformidade com o Padrão Nacional, evitando rejeições, inconsistências ou descumprimento das obrigações federais.

 

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NFS-e PADRÃO NACIONAL - CITTÀ INFORMÁTICA





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